O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, por meio de uma decisão liminar emitida na noite deste sábado (19), a candidatura do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado pelo Paraná. Com a medida, o político fica impedido de realizar qualquer ato de campanha, utilizar verbas públicas eleitorais, veicular propaganda gratuita no rádio e na televisão ou participar de debates até o julgamento definitivo de um recurso contra o seu registro.
A determinação foi assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que apontou indícios de que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) contrariou o entendimento do próprio TSE ao liberar a candidatura do ex-procurador da República. Em 2023, a corte eleitoral já havia declarado Dallagnol inelegível por fraude com base na Lei da Ficha Limpa, apontando que ele pediu exoneração antecipada do Ministério Público Federal para escapar de procedimentos disciplinares.
Apesar disso, o TRE-PR havia deferido o registro do ex-parlamentar para o pleito de 2026, acatando a tese de que os processos administrativos anteriores foram arquivados sem punições e que a decisão anterior não gerava impedimento automático para o pleito atual. No entanto, o ministro do TSE avaliou que os fatos posteriores não eliminam a suspeita inicial de fraude na saída do cargo e determinou a manutenção do entendimento anterior.
A liminar atendeu a um pedido formalizado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que exigiram efeito imediato no recurso contra a decisão favorável emitida pelo tribunal paranaense. Dallagnol obteve notoriedade nacional ao atuar como coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba e foi eleito deputado federal em 2022. Nas pesquisas de intenção de voto divulgadas em setembro pela Realtime Bigdata para o Senado em 2026, ele aparecia na liderança com 19%, seguido por Alexandre Curi, que registrava 18%.


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