O TRE-PR rejeita sessão extra após o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, recusar um pedido protocolado para acelerar a tramitação de embargos. A solicitação havia sido apresentada em 17 de setembro pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança do Paraná, que argumentavam que os recursos já estavam aptos para julgamento.
Em sua decisão, o magistrado destacou que o tribunal segue um calendário oficial pré-estabelecido de sessões ordinárias. Segundo ele, a designação precipitada de uma pauta extraordinária, sem coordenação com a relatora e sem garantia de quórum, prejudicaria a organização e a segurança jurídica. O presidente do TRE-PR rejeita sessão extra ao afirmar que a urgência no contencioso eleitoral não autoriza a preterição de garantias constitucionais, reforçando o respeito ao contraditório e à ampla defesa.
As entidades autoras do pedido contestam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a decisão do TRE-PR que, por 4 votos a 3, deferiu o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado para o pleito de 2026. A defesa alega que o entendimento anterior do TSE em 2023 apontou fraude à lei na exoneração do ex-procurador em 2021.
Com o encerramento do sistema de candidaturas pela Justiça Eleitoral, o Paraná contabiliza 1.042 candidatos, sendo que 62 dependem de definições judiciais. Independentemente do desfecho do julgamento no TRE-PR e no TSE, o nome de Dallagnol está nas urnas. Caso ocorra uma eventual cassação antes da votação, os votos direcionados a ele serão anulados; se a decisão desfavorável ocorrer após o pleito, uma nova eleição para o Senado poderá ser convocada.


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