Ponta Grossa·sex, 18 de setembro
Decisão no STF

Ministro do STF valida reajuste do Bolsa Família

O ministro Gilmar Mendes atendeu a um pedido da AGU e determinou que a atualização dos valores não infringe a legislação eleitoral.

Crédito da foto: Reprodução / Bem Paraná Pessoa exibe cartão físico do programa Bolsa Família com chip dourado
Pessoa segura o cartão do Bolsa Família, cuja validade do reajuste foi confirmada por decisão do ministro Gilmar Mendes no STF após pedido da AGU
Resumo da matériaClique para abrir
  • O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, validou nesta sexta-feira (18) o decreto de reajuste do Bolsa Família.
  • A decisão atendeu a um pedido formal apresentado pela Advocacia-Geral da União.
  • O magistrado entendeu que a medida representa correção monetária e não viola as regras eleitorais.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o reconhecimento da validade do decreto que estabelece o reajuste para os benefícios do programa reajuste do Bolsa Família. A decisão foi emitida nesta sexta-feira (18), após atendimento a um pedido formalizado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Entendimento do Supremo

De acordo com o magistrado, a alteração nos valores não desrespeita as normas eleitorais e configura uma ação legal para atualizar o piso familiar do programa social. Na avaliação apresentada, a atualização não significa a criação de um novo auxílio, modificação nos critérios de elegibilidade ou expansão do público atendido.

“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, pontuou o ministro.

Valores e diretrizes

O reajuste de 15% foi anunciado pelo governo federal e passa a valer a partir de 1º de outubro. Com a atualização, o valor mínimo do benefício passa a ser de R$ 691, enquanto a média paga aos beneficiários alcançará a marca de R$ 777.

Em sua petição enviada à Suprema Corte, a AGU argumentou que a medida está em total conformidade com a legislação eleitoral vigente e não caracteriza a concessão de um benefício inédito.

Fonte: Bem Paraná · Agência Brasil Uso de IA na produção do texto
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