O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o reconhecimento da validade do decreto que estabelece o reajuste para os benefícios do programa reajuste do Bolsa Família. A decisão foi emitida nesta sexta-feira (18), após atendimento a um pedido formalizado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Entendimento do Supremo
De acordo com o magistrado, a alteração nos valores não desrespeita as normas eleitorais e configura uma ação legal para atualizar o piso familiar do programa social. Na avaliação apresentada, a atualização não significa a criação de um novo auxílio, modificação nos critérios de elegibilidade ou expansão do público atendido.
“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, pontuou o ministro.
Valores e diretrizes
O reajuste de 15% foi anunciado pelo governo federal e passa a valer a partir de 1º de outubro. Com a atualização, o valor mínimo do benefício passa a ser de R$ 691, enquanto a média paga aos beneficiários alcançará a marca de R$ 777.
Em sua petição enviada à Suprema Corte, a AGU argumentou que a medida está em total conformidade com a legislação eleitoral vigente e não caracteriza a concessão de um benefício inédito.


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