Ponta Grossa·sex, 18 de setembro
Justiça

Condenação de pai por morte de filha em Rolândia

Homem acusado de matar a filha de 11 anos no Norte Central paranaense foi sentenciado a mais de 23 anos de reclusão em regime fechado.

Crédito da foto: Reprodução / Bem Paraná Retrato de Eduarda Shigematsu, menina de 11 anos com cabelos escuros, fazendo bico para a câmera
Eduarda Shigematsu, vítima do caso que levou à condenação de pai a mais de 23 anos de prisão pela Justiça do Paraná
Resumo da matériaClique para abrir
  • Réu recebeu pena de 23 anos e seis meses de prisão em regime fechado.
  • Crime ocorreu em abril de 2019 e foi motivado por asfixia mecânica.
  • Avó paterna foi absolvida pelo tribunal após pedido do Ministério Público.

A justiça paranaense determinou a Condenação de pai responsável pela morte de sua própria filha, Eduarda Shigematsu, de 11 anos. O homem foi sentenciado a 23 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica.

O crime aconteceu em 24 de abril de 2019, na cidade de Rolândia, localizada no Norte Central do Paraná. De acordo com o avanço das investigações, a vítima faleceu em decorrência de asfixia mecânica provocada por esganadura, tendo o corpo sepultado posteriormente na garagem de um imóvel da família.

O conselho de sentença reconheceu três qualificadoras para o homicídio: emprego de meio cruel por causa da asfixia, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e o feminicídio, que na época do delito funcionava como qualificadora do homicídio antes de virar crime autônomo.

Após o assassinato, o réu e a avó paterna tentaram encobrir o caso ao irem até a polícia para registrar um falso desaparecimento da menina. Os registros apontam ainda que dados falsos foram repassados às autoridades e sistemas de câmeras de segurança foram desligados e formatados para atrapalhar a apuração.

Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público do Paraná requereu a absolvição da avó paterna após a instrução probatória apontar que ela foi envolvida nos atos por influência do próprio acusado. Os jurados aceitaram o pleito ministerial e absolveram a mulher das acusações.

Fonte: Bem Paraná · Editada por Isabelle Sales Uso de IA na produção do texto
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