Ponta Grossa·sáb, 19 de setembro
Economia

FGTS libera saque por calamidade em nove cidades do Paraná

Moradores de nove municípios paranaenses afetados por tempestades já podem pedir o benefício do FGTS

Crédito da foto: Reprodução / Bem Paraná Rodovia parcialmente bloqueada por deslizamento de terra e galhos de árvores após chuvas no Paraná
Deslizamento de encosta bloqueia parcialmente rodovia após chuvas intensas no Paraná, onde moradores afetados buscam o saque por calamidade
Resumo da matériaClique para abrir
  • O valor máximo autorizado para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada.
  • A solicitação do saque calamidade pode ser feita diretamente pelo aplicativo do FGTS.
  • Cada município possui uma data limite específica para o envio dos pedidos.

Trabalhadores residentes em nove municípios do Paraná que sofreram com os impactos de tempestades já têm a possibilidade de requisitar o saque por calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida busca auxiliar as populações atingidas pelos eventos climáticos recentes no estado.

De acordo com as regras estabelecidas, o limite máximo para o resgate é de R$ 6.220 por conta vinculada, respeitando sempre o saldo total disponível no fundo. Para estar apto a receber, o trabalhador precisa ter saldo positivo e não ter efetuado outra retirada sob a mesma justificativa nos últimos 12 meses.

Prazos e municípios contemplados

As solicitações possuem prazos limites específicos conforme a localidade afetada. Os moradores de Cândido de Abreu e Renascença têm até 9 de dezembro de 2026 para realizar o pedido. Em Xambrê, a data limite é 10 de dezembro de 2026. Para Manoel Ribas e Perobal, o prazo encerra em 14 de dezembro de 2026. Por fim, as cidades de Arapuã, Cidade Gaúcha, Marmeleiro e Ramilândia aceitam os requerimentos até 16 de dezembro de 2026.

Como realizar a solicitação

Todo o processo pode ser feito de forma digital, por meio do aplicativo oficial do FGTS, eliminando a necessidade de deslocamento até uma agência física. Na plataforma, o usuário deve entrar na seção de saques, escolher a modalidade de calamidade pública, preencher o nome do município e registrar o endereço residencial.

No momento do pedido, é exigido o envio de documentação comprobatória. Caso o comprovante de residência não esteja no nome do trabalhador, é aceita uma declaração emitida pelo próprio município confirmando a moradia na área atingida, ou uma autodeclaração contendo dados pessoais e endereço, que passará por validação nos sistemas federais. Para comprovantes em nome de cônjuges, é preciso apresentar certidão de casamento ou escritura de união estável. Os valores podem ser depositados em contas da Caixa ou de outras instituições financeiras sem custos.

Fonte: Bem Paraná · Editado por Josianne Ritz Uso de IA na produção do texto
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