O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol ao Senado no Paraná por meio de uma decisão liminar proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. A medida atende a um recurso apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança do Paraná, que questionam a validade do registro do candidato do partido Novo.
As legendas argumentam que o postulante está inelegível devido à perda de seu mandato em 2023, sustentando que sua saída voluntária do Ministério Público Federal em 2021 configurou fraude à lei para escapar de sanções disciplinares. O recurso contesta o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro por maioria de 4 votos a 3 em setembro.
Críticas e pedido de celeridade
Na fundamentação da decisão, o magistrado do TSE criticou o entendimento do tribunal regional, avaliando que a decisão anterior acabou por beneficiar a conduta sob contestação. O ministro determinou à Secretaria Judiciária o envio imediato de ofício para acelerar a inclusão da matéria em pauta de referendo no menor tempo possível.
Enquanto a corte superior busca rapidez na análise, a presidência do TRE-PR negou um pedido para a convocação de sessão extraordinária destinada a julgar embargos de declaração apresentados pela defesa. O andamento processual permanece sob a responsabilidade da relatora Vanessa Jamus Marchi, sem uma data definida, embora o julgamento deva ocorrer durante os prazos do calendário ordinário.
Situação nas urnas
O sistema de candidaturas para o pleito foi encerrado, registrando um total de 1.042 postulantes no estado, dos quais dezenas ainda aguardam definições da Justiça Eleitoral. O nome do candidato segue presente nas urnas eletrônicas, contudo, eventuais votos direcionados a ele poderão ser anulados caso ocorra uma decisão desfavorável definitiva antes do dia da votação.


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