O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu unificar os prazos de licenças maternidade e adotante para mulheres, estabelecendo regras iguais independentemente do tipo de vínculo trabalhista. A deliberação ocorreu de forma unânime durante sessão da Corte.
Regras e prazos definidos pela Corte
Pelo entendimento firmado pelo plenário, mães genitoras e adotantes passam a ter direito a licenças remuneradas de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A contagem do período deve iniciar a partir do parto ou da obtenção da guarda. Nos cenários de internação, o prazo passa a valer a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que acontecer por último.
A deliberação contempla tanto as licenças futuras quanto aquelas que já se encontram em andamento. Anteriormente, havia divergências nos prazos dependendo do regime de contratação ou do órgão público, situação que motivou a ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) julgada procedente pelos ministros.
Tramitação do julgamento
O julgamento teve início com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que destacou que a finalidade dos afastamentos é o estabelecimento de vínculos afetivos entre mães e crianças, não devendo haver diferenciações temporais. O entendimento foi seguido pelos demais ministros ao longo das sessões até a conclusão da votação.


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