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Justiça Eleitoral

Ministro do TSE rejeita pedido do Partido Novo para barrar atos com artistas

Ricardo Villas Bôas Cueva negou suspensão de manifestações do movimento Brasil nas Ruas previstas para este domingo.

Crédito da foto: Reprodução / ICL Notícias O ministro do TSE Ricardo Villas Bôas Cueva com óculos e toga durante sessão plenária
O ministro do TSE Ricardo Villas Bôas Cueva durante sessão plenária, em registro que ilustra a atuação da Justiça Eleitoral no país
Resumo da matériaClique para abrir
  • O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva rejeitou o pedido do Partido Novo para suspender atos do movimento Brasil nas Ruas.
  • A legenda alegava que a presença de artistas em apoio a Lula configurava showmício proibido pela legislação eleitoral.
  • O magistrado entendeu que a proibição não alcança toda manifestação artística e que a suspensão seria uma restrição desproporcional.

O Ministro do TSE Ricardo Villas Bôas Cueva, que atua como corregedor-geral da Justiça Eleitoral, negou o pedido protocolado pelo Partido Novo para suspender as manifestações do movimento Brasil nas Ruas. Os atos estavam previstos para ocorrer em diferentes cidades do país, incluindo locais como Copacabana no Rio de Janeiro, Salvador e Porto Alegre.

A legenda sustentava que os eventos contavam com apresentações de artistas favoráveis ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que a dinâmica configurava showmício, prática vetada pela legislação eleitoral. Além disso, o partido requereu a exibição imediata de contratos, notas fiscais, extratos e comprovantes de pagamentos para embasar futura investigação por abuso de poder econômico.

Análise das Liberdades Constitucionais

Em sua decisão, o magistrado pontuou que não havia indícios suficientes de que os encontros fossem comícios ou reuniões de cunho eleitoral voltados à promoção de candidatura por meio de apresentações artísticas. Para Cueva, uma suspensão preventiva representaria um cerceamento desproporcional às liberdades de expressão e de reunião asseguradas constitucionalmente.

O ministro destacou ainda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reforçando que a vedação aos showmícios não se confunde com uma restrição ampla ao engajamento político de profissionais da arte. Conforme a decisão, a mera coincidência de datas com mobilizações de campanha ou o alinhamento político entre organizadores e candidatos não permitem presumir irregularidades.

Eventos e Organização

Sobre o ato em Copacabana, concebido pelo coletivo 342 Artes e gerido pela UNS Produções Artísticas, a defesa informou que o evento não compõe a agenda oficial de campanha e que haverá orientações para evitar pedidos de voto, jingles ou menções a números de candidatos. A empresa também negou repasses financeiros de partidos.

Em relação a Salvador, o uso de trio elétrico apontado pelo partido não foi considerado infração automática, assim como a ausência de dados específicos sobre os artistas em Porto Alegre enfraqueceu o pleito. Por fim, Cueva negou as medidas urgentes de preservação de documentos, mas ressaltou que os pedidos do partido poderão ser analisados posteriormente.

Fonte: ICL Notícias · Schirlei Alves Uso de IA na produção do texto
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