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PrevidênciaLondrina

Justiça Federal concede aposentadoria em Londrina após reforma da previdência

Decisão da 8ª Vara Federal atende segurado que completou tempo de contribuição no dia exato da reforma.

Crédito da foto: Reprodução / Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná Homem com relógio de pulso digitando em um notebook apoiado em uma mesa de madeira
Mão de um trabalhador utilizando notebook para acompanhar o processo de aposentadoria em Londrina junto à Justiça Federal e ao INSS
Resumo da matériaClique para abrir
  • Ação contra o INSS foi julgada parcialmente procedente pela 8ª Vara Federal de Londrina.
  • Segurado completou 33 anos exatos de contribuição no dia da entrada em vigor da Reforma da Previdência.
  • Decisão afastou a interpretação puramente literal da Emenda Constitucional 103/2019.

A 8ª Vara Federal de Londrina determinou a concessão de uma aposentadoria em Londrina a um morador da região Norte paranaense que completou exatamente 33 anos de contribuição no dia em que a Reforma da Previdência entrou em vigor. A decisão atendeu parcialmente ao pedido do segurado em ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O principal impasse girava em torno da redação do artigo 17 da Emenda Constitucional 103/2019. O texto estipula que, para alcançar a regra de transição, o trabalhador necessitaria ter “mais de” 33 anos de contribuição na data estipulada, expressão não encontrada nas normas previdenciárias tradicionais.

Ao avaliar o caso, o magistrado responsável optou por uma leitura alinhada aos direitos fundamentais. “É uma interpretação mais favorável ao segurado, afastando-se da interpretação literal, para fazer cumprir princípios constitucionais elevados que protegem o direito fundamental à Previdência Social do segurado”, declarou o juiz federal Marcio Augusto Nascimento, destacando a dignidade da pessoa humana e a função protetiva do Direito Previdenciário.

O entendimento judicial estabeleceu que a norma não demanda acréscimo de prazos adicionais além do marco de 33 anos mínimos. Por outro lado, o pedido para incluir o período referente ao aviso prévio indenizado no cálculo foi rejeitado, visto que tal verba não compõe o salário de contribuição da previdência.

Com o veredito de parcial procedência, o INSS recebeu determinação para averbar os períodos validados, efetivar o pagamento das parcelas vencidas e implantar o benefício previdenciário. O processo ainda comporta recursos na instância judicial.

Fonte: Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná Uso de IA na produção do texto
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