Nas Eleições 2026, o serviço de transporte público gratuito será oferecido sem custo para a população nas datas de votação. A regra abrange as modalidades urbana, intermunicipal e metropolitana, assegurando que o benefício alcance todos os usuários de maneira igualitária tanto no primeiro quanto em um eventual segundo turno do pleito.
Para assegurar o deslocamento adequado aos locais de votação, os operadores do sistema deverão manter uma frequência de circulação compatível com a adotada em dias úteis. O Código Eleitoral estabelece que a redução injustificada da oferta habitual de veículos pode caracterizar crime eleitoral. Além disso, as administrações públicas devem comunicar à Justiça Eleitoral os itinerários, horários e as modalidades do serviço gratuito.
Regras para veículos e proibições
A disponibilização de gratuidade pelo poder público não altera as vedações impostas a candidatos, partidos, federações e coligações, que continuam proibidos de fornecer transporte ou alimentação aos eleitores, bem como de fretar veículos específicos para essa finalidade no dia da votação. Os meios públicos de transporte utilizados na operação também não podem ostentar propaganda eleitoral, partidária ou promoção pessoal de agentes públicos.
Para atender regiões distantes ou com oferta limitada de transporte regular, a Justiça Eleitoral poderá organizar linhas especiais, inclusive em áreas rurais situadas a dois quilômetros ou mais dos locais de votação. Para suprir a demanda, o poder público está autorizado a empregar veículos próprios disponíveis e requisitar outros meios, a exemplo de ônibus escolares, priorizando sempre que possível frotas adaptadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Comunidades tradicionais e outras opções
O planejamento da Justiça Eleitoral também contempla condições específicas de deslocamento para moradores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais grupos tradicionais. Nesses casos, o transporte poderá ser estruturado mesmo para fora dos limites do município, desde que observadas as normas eleitorais vigentes.
A gratuidade na rede coletiva não restringe as demais formas de locomoção. O eleitor permanece autorizado a utilizar veículo particular próprio ou de familiares, além de recorrer a táxis, aplicativos de transporte e serviços similares para chegar às seções eleitorais.


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