O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão provisória de um jingle da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) direcionado contra o senador Flávio Bolsonaro (PL). A propaganda, intitulada “Foi o Flávio Bolsonaro”, foi veiculada em inserções de rádio entre os dias 28 e 31 de agosto, totalizando sete transmissões por quatro emissoras.
Veja também: mais notícias sobre eleições.
A peça musical mencionava diversos episódios envolvendo o parlamentar, como um suposto pedido de recursos a Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, para a produção de um filme sobre Jair Bolsonaro. O conteúdo também abordava depósitos em dinheiro em uma loja de chocolates, o caso conhecido como rachadinhas, uma homenagem concedida a Adriano da Nóbrega e a aquisição de imóveis em dinheiro vivo.
Argumentos da defesa e decisão do TSE
A defesa de Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral sustentando que a propaganda continha dados falsos ou descontextualizados. Em análise preliminar, o ministro Nunes Marques avaliou que a junção dos episódios poderia induzir o eleitorado a uma interpretação equivocada sobre os acontecimentos e sobre a situação jurídica atual dos citados.
Entre os pontos destacados na decisão, o magistrado pontuou que o uso do verbo no presente no trecho sobre as rachadinhas transmitia a impressão de uma investigação em andamento, embora a denúncia relacionada tenha sido arquivada. Sobre a homenagem a Adriano da Nóbrega, o ministro apontou que o jingle aplicou uma classificação atribuída ao ex-policial posteriormente ao ato, sem esclarecer a diferença temporal.
Próximos passos
No que tange às menções ao Banco Master, aos depósitos em espécie e à compra de imóveis, a decisão aponta que a peça não detalhou a origem dos dados, o estágio das apurações ou a existência de conclusões definitivas. O formato de perguntas e respostas da música, segundo o presidente do TSE, amplificava o potencial de induzir o eleitor ao erro.
Com a liminar, a coligação, o presidente Lula e o vice Geraldo Alckmin estão proibidos de divulgar a peça até nova deliberação. A medida provisória ainda passará pelo crivo do plenário do TSE, após a manifestação das partes e do Ministério Público Eleitoral.


Ministério da Fazenda estima R$ 1,7 bilhão em saldo de apostadores nas bets
Prefeito decreta luto de três dias em Curitiba após morte de Dom Pedro Fedalto
MP das Bets: veja o que muda e saiba datas para devolução de valores




