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Medida Provisória

MP das Bets: veja o que muda e saiba datas para devolução de valores

Texto assinado pelo presidente Lula determina o encerramento das atividades de apostas no país, aponta razões de saúde pública e fixa datas para ressarcimento.

Crédito da foto: Reprodução / CGN News Smartphone com tela escura exibindo aplicativo ou site de apostas de quota fixa
Smartphone exibindo plataforma de apostas esportivas, cujo funcionamento passa por novas regras estabelecidas pela MP das Bets no Brasil
Resumo da matériaClique para abrir
  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a medida provisória que determina o fim das apostas de quota fixa sob alegação de saúde pública.
  • A norma estabelece um cronograma detalhado para a saída dos sites do ar e a devolução de saldos aos apostadores.
  • O Executivo também enviará ao Congresso um projeto de lei para tipificar condutas criminosas ligadas ao setor.

A MP das Bets foi assinada nesta sexta-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determinando o encerramento das atividades de apostas de quota fixa no Brasil e fixando prazos para a devolução de valores aos usuários.

Com a publicação da MP das Bets, as companhias que atuavam legalmente perdem a autorização para ofertar palpites ou realizar ações publicitárias. A medida não interfere em outras modalidades de loteria já previstas em lei. Ao todo, 85 outorgas haviam sido concedidas mediante o pagamento de R$ 30 milhões cada, totalizando R$ 2,55 bilhões. Conforme o governo, por motivo de interesse público, não haverá pagamento de indenizações aos operadores.

Calendário de encerramento e devolução

O cronograma oficial estipula o bloqueio gradual e o ressarcimento do dinheiro retido nas plataformas:

  • 25 de setembro: publicação da MP e vedação a novos aportes;
  • 5 de outubro, às 23h59: encerramento do prazo para o resgate voluntário;
  • 6 de outubro: suspensão definitiva de sites e aplicativos;
  • 7 e 8 de outubro: envio dos saldos remanescentes, separados por CPF, aos bancos;
  • 9 a 14 de outubro: restituição dos valores pelas instituições financeiras;
  • A partir de 14 de outubro: repasse à Caixa Econômica Federal dos casos em que houver impedimento na devolução.

Caso as empresas descumpram as determinações, enfrentarão sanções administrativas que incluem multas de até R$ 2 bilhões, além da suspensão parcial ou total de suas operações.

Novos crimes e combate ao mercado ilegal

Além da norma provisória, o Executivo encaminhará ao Congresso um projeto de lei para criar tipos penais específicos relacionados ao setor. A proposta define cinco condutas criminosas, como explorar apostas de quota fixa, com pena prevista de quatro a seis anos de reclusão, e divulgar a atividade ou captar apostadores, com reclusão de dois a quatro anos e multa. Há agravantes para situações que envolvam dados de saúde, histórico de apostas, menores de idade ou burlas a mecanismos de controle.

Os Ministérios da Fazenda e da Justiça atuarão conjuntamente para barrar plataformas clandestinas por meio de remoção de aplicativos, restrição de meios de pagamento e bloqueio de contas. O governo fundamentou a decisão em dados do SUS que apontam alta nos atendimentos por jogo patológico e em estudos que estimam em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos.

Fonte: CGN News · CGN Uso de IA na produção do texto
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