Entrou em vigor na última segunda-feira (19) a Lei n°16.113, de autoria do vereador Dr. Erick (PV), que fixa novas regras para o peso de material escolar transportado diariamente por alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, contemplando tanto a rede pública quanto a privada de Ponta Grossa.
Pela nova norma, a carga das mochilas não pode exceder 5% do peso corporal de estudantes com até 10 anos de idade. Para aqueles que possuem mais de 10 anos, o limite estabelecido é de até 10% do peso corporal.
A legislação determina ainda que as escolas planejem as atividades pedagógicas de forma a diminuir a quantidade de itens carregados pelos alunos no dia a dia, solicitando apenas o que for estritamente indispensável para cada jornada letiva.
Caso o volume supere os patamares permitidos, os itens precisarão ficar guardados na própria instituição de ensino, em locais como armários, estantes ou compartimentos individuais e coletivos. Se o espaço for coletivo, a escola precisará designar um funcionário para cuidar da abertura no início das aulas e do fechamento ao término do período.
Além disso, as unidades de ensino ficam obrigadas a realizar campanhas de conscientização voltadas a estudantes, pais, responsáveis e profissionais da educação sobre os perigos do transporte excessivo de peso e as maneiras de prevenção, utilizando avisos, encontros ou cartazes.
Na justificativa da proposta, o autor pontuou que o objetivo central da medida é zelar pela saúde, integridade física e pelo pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes matriculados na educação básica.


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