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Educação

Peso de material escolar ganha limite em Ponta Grossa por nova lei

Nova legislação municipal define tetos percentuais para o transporte de mochilas por alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

Crédito da foto: Reprodução / Câmara Municipal de Ponta Grossa Homem sorrindo, com óculos sem armação e paletó azul, em sessão na Câmara Municipal de Ponta Grossa
O vereador Dr. Erick (PV), autor da lei que limita o peso de material escolar em Ponta Grossa, durante sessão na Câmara Municipal
Resumo da matériaClique para abrir
  • A Lei n°16.113 entrou em vigor na última segunda-feira (19) no município.
  • O peso das mochilas não pode passar de 5% para menores de 10 anos e 10% para os mais velhos.
  • Escolas devem organizar planejamento para reduzir o volume de itens carregados.

Entrou em vigor na última segunda-feira (19) a Lei n°16.113, de autoria do vereador Dr. Erick (PV), que fixa novas regras para o peso de material escolar transportado diariamente por alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, contemplando tanto a rede pública quanto a privada de Ponta Grossa.

Pela nova norma, a carga das mochilas não pode exceder 5% do peso corporal de estudantes com até 10 anos de idade. Para aqueles que possuem mais de 10 anos, o limite estabelecido é de até 10% do peso corporal.

A legislação determina ainda que as escolas planejem as atividades pedagógicas de forma a diminuir a quantidade de itens carregados pelos alunos no dia a dia, solicitando apenas o que for estritamente indispensável para cada jornada letiva.

Caso o volume supere os patamares permitidos, os itens precisarão ficar guardados na própria instituição de ensino, em locais como armários, estantes ou compartimentos individuais e coletivos. Se o espaço for coletivo, a escola precisará designar um funcionário para cuidar da abertura no início das aulas e do fechamento ao término do período.

Além disso, as unidades de ensino ficam obrigadas a realizar campanhas de conscientização voltadas a estudantes, pais, responsáveis e profissionais da educação sobre os perigos do transporte excessivo de peso e as maneiras de prevenção, utilizando avisos, encontros ou cartazes.

Na justificativa da proposta, o autor pontuou que o objetivo central da medida é zelar pela saúde, integridade física e pelo pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes matriculados na educação básica.

Fonte: Câmara Municipal de Ponta Grossa Uso de IA na produção do texto
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