A Prefeitura de Guaraqueçaba, no Litoral do Paraná, utilizou aproximadamente R$ 7 mil da verba do Fundeb para cobrir despesas com viagens e hospedagens de funcionários públicos. A irregularidade foi apontada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) após uma denúncia apresentada por um cidadão que questionou pagamentos fracionados e recorrentes.
As despesas analisadas pelo órgão somaram R$ 25.091,12. Conforme o TCE-PR, parte desses valores foi retirada da Fonte 103, destinada exclusivamente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Os recursos do Fundeb foram direcionados para custear a participação de servidores no Encontro de Lideranças Municipais, realizado em Foz do Iguaçu pelo Governo do Paraná.
De acordo com a legislação, 70% dos recursos do fundo devem ser aplicados na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, enquanto o restante financia outras despesas ligadas ao ensino. Para o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, os gastos com o evento não se enquadravam nessas finalidades e violaram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O processo também revelou o uso inadequado do regime de pronto pagamento, previsto na Lei de Licitações para despesas de pequeno valor e caráter urgente. Em Guaraqueçaba, o mecanismo foi empregado para cobrir custos previsíveis com capacitações, viagens e hospedagens que deveriam ter sido planejados e contratados de maneira regular.
Apesar das irregularidades apontadas pelo TCE-PR e pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), o tribunal decidiu não aplicar sanções à administração municipal. O relator avaliou que os pagamentos ocorreram no início do mandato de 2025 a 2028 e que a prefeitura adotou medidas corretivas espontâneas, instituindo o Credenciamento nº 3/2025 para organizar os serviços de deslocamento e hospedagem.
Com a decisão, o TCE-PR determinou que o município cesse o uso de recursos da educação em despesas sem vínculo com o setor. O tribunal também recomendou maior rigor no planejamento das contratações públicas e a restrição do regime de pronto pagamento aos limites legais.


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