O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta quinta-feira (8) o julgamento sobre a validade do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A suspensão da pauta ocorreu em atendimento a uma solicitação apresentada pela defesa do ex-procurador da República. Uma nova data para a sessão de julgamento ainda precisa ser fixada pela Corte.
Deltan obteve 2.904.594 votos, o equivalente a 25,14% dos sufrágios válidos no primeiro turno do pleito, realizado no último domingo (4), assegurando a segunda vaga do estado no Senado Federal. A elegibilidade do candidato, que atuou como ex-procurador da Operação Lava Jato, foi alvo de questionamentos por meio de uma ação ajuizada pelo PT estadual.
Histórico de contestações e decisões
Em 2023, o ex-parlamentar teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE sob a premissa de que teria pedido exoneração do cargo de procurador para escapar de punições e da incidência da Lei da Ficha Limpa. Na época em que deixou o Ministério Público Federal (MPF), ele acumulava procedimentos disciplinares e sanções administrativas.
A legislação eleitoral estabelece a inelegibilidade por oito anos para integrantes do Ministério Público que abandonem os quadros por meio de pedido de exoneração no decorrer de processos disciplinares. Apesar disso, em setembro deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) validou o registro de candidatura ao reconhecer a elegibilidade.
Impasses judiciais recentes
Na sequência do deferimento regional, a coligação do PT recorreu ao ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, que inicialmente suspendeu a campanha do candidato. No sábado anterior ao pleito (3), o ministro determinou o indeferimento do registro. No entanto, no dia seguinte, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, reverteu a determinação e autorizou a continuidade da candidatura.


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