O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL 2.780/2024), que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. A medida segue agora para a sanção da Presidência da República após passar pelo aval dos senadores sem alterações de mérito, sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e autoria inicial do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG).
A legislação prevê um montante de até R$ 7 bilhões em instrumentos de incentivo para impulsionar a pesquisa, a extração, o beneficiamento e a transformação desses materiais no Brasil. O valor total está dividido em duas frentes principais: a criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), com até R$ 2 bilhões aportados pela União, e outros R$ 5 bilhões destinados ao beneficiamento e à transformação em território nacional.
Regras e exigências do setor
O FGAM tem o objetivo de assegurar garantias a projetos prioritários. Além do aporte federal, o fundo poderá receber recursos de outros cotistas e contribuições voluntárias de estados e municípios. O texto determina que as empresas ligadas à mineração direcionem partes de sua receita operacional bruta para o fundo e para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
A proposta também estabelece a criação de um cadastro nacional unificado, do Certificado Mineral de Baixo Carbono e do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE). A lista de minerais considerados críticos ou estratégicos passará por revisões quadrienais, alinhadas ao Plano Proritário e às necessidades de setores como transição energética, soberania nacional e tecnologia.
Debate sobre impacto regional
Enquanto o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) classificou a aprovação como um avanço para o setor, a Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (AMIG Brasil) levantou questionamentos. A entidade apontou dúvidas sobre a efetiva permanência dos recursos e dos investimentos nos municípios produtores, alertando para o risco de que as etapas de maior valor agregado fiquem concentradas em outras regiões.


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