Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, agendado para o dia 4 de outubro, aproximadamente 158,7 milhões de eleitores em todo o país se preparam para comparecer às urnas. O pleito definirá novos representantes para cargos como presidente da República, governadores, senadores, além de deputados estaduais, distritais e federais.
Para assegurar a lisura e a tranquilidade do processo, a Justiça Eleitoral estabelece diretrizes claras sobre o que é permitido e o que é vedado aos cidadãos no dia da votação. Entre as dúvidas mais frequentes está o uso de colas eleitorais: o eleitor tem permissão para levar um papel contendo os nomes e os números de seus candidatos favoritos para facilitar o preenchimento, evitando assim falhas de memória e a necessidade de recorrer a dispositivos eletrônicos.
O uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tecnologia que permita a captura de imagens dentro da cabine de votação é totalmente vetado. Caso o cidadão esteja portando algum desses aparelhos, ele deve entregá-los aos mesários antes de se dirigir à urna, medida que protege o sigilo do voto e previne coações.
No que tange à expressão política, a legislação tolera manifestações individuais e silenciosas. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras é liberado, desde que não ocorram aglomerações, tumultos, abordagens a outros votantes ou tentativas de aliciamento caracterizadas como boca de urna.


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