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Câmara Municipal

Trotes violentos: Câmara aprova projeto em Ponta Grossa

A proposta visa proibir práticas de recepção que exponham indivíduos a riscos físicos, psicológicos ou morais na cidade.

Crédito da foto: Reprodução / Câmara Municipal de Ponta Grossa Fachada da Câmara Municipal de Ponta Grossa com estrutura metálica arqueada e placa indicativa de Poder Legislativo
Fachada da Câmara Municipal de Ponta Grossa, onde vereadores aprovaram medida para coibir trotes violentos no município
Resumo da matériaClique para abrir
  • O Projeto de Lei nº 271/2026 foi aprovado nesta quarta-feira (16) pelo Legislativo municipal.
  • A medida proíbe atos de violência, constrangimento, humilhação e uso de substâncias nocivas em ritos de iniciação.
  • Atividades de integração voluntárias e respeitosas continuam permitidas em Ponta Grossa.

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei nº 271/2026, de autoria do vereador Dr. Erick (PV), que estabelece medidas voltadas à prevenção e ao combate de trotes violentos, batismos e ritos de iniciação no município. O texto busca coibir ações que atentem contra a integridade física, psicológica ou moral dos indivíduos.

De acordo com o texto aprovado, a regulamentação abrange eventos individuais ou coletivos vinculados a ingresso, recepção, integração, conclusão de cursos, treinamentos ou comemorações. As normas aplicam-se a pessoas físicas e jurídicas em instituições de ensino, empresas, entidades esportivas, organizações públicas e privadas, além de espaços públicos ou particulares na cidade.

A nova proposta veda explicitamente agressões físicas e psicológicas, situações vexatórias ou degradantes, consumo forçado de álcool, alimentos ou medicamentos, e o uso de produtos químicos, tintas ou solventes perigosos à saúde. Também ficam proibidas a privação de liberdade, coações e a exigência de pagamentos ou prestação de serviços como condição para participação em ritos de acolhimento.

O projeto define que o consentimento da pessoa envolvida não descaracteriza a infração caso haja risco à vida, saúde ou dignidade humana. Por outro lado, atividades de recepção e integração seguem autorizadas desde que ocorram de forma totalmente voluntária, respeitosa e sem qualquer tipo de violência ou constrangimento.

Fonte: Câmara Municipal de Ponta Grossa Uso de IA na produção do texto
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