Ponta Grossa·ter, 15 de setembro
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Polícia Civil conclui inquérito sobre crime de tortura em Palmeira

Investigação da Polícia Civil aponta que um jovem de 18 anos agrediu um homem de 59 anos para tentar forçar uma confissão.

Crédito da foto: Reprodução / PCPR Registro divulgado por PCPR sobre crime de tortura em Palmeira.
Registro divulgado por PCPR sobre crime de tortura em Palmeira.
Resumo da matériaClique para abrir
  • Inquérito sobre crime de tortura em Palmeira foi finalizado pela Polícia Civil.
  • Homem de 59 anos foi perseguido e sofreu lesões graves, incluindo fratura exposta.
  • Investigado foi indiciado com base na Lei de Tortura após análise de imagens e depoimentos.

A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por intermédio da 40ª Delegacia Regional de Polícia de Palmeira, finalizou a investigação referente a um crime de tortura em Palmeira registrado na madrugada do dia 22 de agosto de 2026, na região central do município.

Segundo as apurações conduzidas pela corporação, um homem de 59 anos caminhava pela rua quando passou a ser perseguido e agredido por um jovem de 18 anos. O agressor aplicou violência física contínua na tentativa de obrigar a vítima a confessar a suposta autoria de um ato ilícito anterior, que não possui nenhum registro em unidades policiais.

crime de tortura em Palmeira

Dinâmica e ferimentos

O suspeito perseguiu o morador por várias ruas da área central até conseguir alcançá-lo. Após derrubar a vítima ao solo, desferiu golpes durante cerca de cinco minutos. Os ferimentos resultaram em lesões corporais graves, incluindo uma fratura exposta no braço, escoriações e contusões no rosto.

Conforme laudos médicos anexados aos autos, o homem precisou passar por três cirurgias corretivas e teve de se afastar de suas atividades profissionais por noventa dias.

Provas e indiciamento

Para esclarecer o caso, a equipe policial analisou gravações de câmeras de segurança instaladas nas imediações, o que ajudou a reconstituir a perseguição e as agressões. Além disso, foram colhidos os depoimentos da vítima, de parentes do suspeito e do próprio investigado.

Com base no material probatório acumulado, a autoridade policial determinou o indiciamento do jovem pelo crime de tortura, conforme previsto na Lei nº 9.455/1997, somado à qualificadora de lesão corporal de natureza grave. O procedimento foi concluído e encaminhado ao Ministério Público do Paraná e ao Poder Judiciário.

Fonte: PCPR Uso de IA na produção do texto
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