Ponta Grossa·ter, 15 de setembro
Defesa Civil

Paraná homologa emergência em cinco cidades atingidas por granizo

Governo estadual valida decretos de municípios afetados por tempestades de granizo recentes.

Crédito da foto: Reprodução / AEN Paraná homologa emergência em cinco cidades atingidas por granizo
Paraná homologa emergência em cinco cidades atingidas por granizo
Resumo da matériaClique para abrir
  • Cinco municípios tiveram decretos de emergência homologados pelo Estado nesta terça-feira (18).
  • A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil enviou dezenas de milhares de telhas e kits de assistência.
  • A medida tem validade de 180 dias e autoriza dispensa de licitação para ações urgentes.

O Governo do Estado oficializou, no início da noite de terça-feira (18), a homologação de cinco decretos de Situação de Emergência. As medidas foram emitidas pelas prefeituras de Reserva, Santa Maria do Oeste, Marquinho, Palmital e Cândido de Abreu, apontadas como as localidades mais castigadas por fortes tempestades de granizo na última semana no Paraná.

Atendimento e Suprimentos

Logo após o registro das ocorrências, agentes da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec) e dos Núcleos de Atuação Regional (NAR) intensificaram o suporte aos moradores prejudicados. As equipes técnicas também prestaram auxílio aos coordenadores municipais na formulação dos laudos e no preenchimento da documentação exigida para a homologação.

A partir do último sábado (15), a pedido das administrações locais, a Cedec distribuiu um total de 32 mil telhas para atender seis municípios com danos expressivos em moradias. As remessas contemplaram Santa Maria do Oeste (1.014 residências), Reserva (404), Cândido de Abreu (180), Marquinho (100), Morretes (80) e Palmital (75).

Além dos materiais para reparo de telhados, o apoio estadual incluiu a distribuição de 560 cestas básicas, 660 colchões de solteiro, 635 kits dormitório, 325 kits de higiene e 245 kits de limpeza.

Validade e Suporte Federal

O decreto de Situação de Emergência tem prazo de vigência de 180 dias, fornecendo a base legal necessária para que as administrações municipais ajam com agilidade nas regiões danificadas. Na prática, o dispositivo dispensa licitações para a aquisição de insumos de ajuda humanitária, retomada de serviços fundamentais e realização de trabalhos emergenciais de reestruturação.

Atualmente, as cinco cidades aguardam o reconhecimento oficial dos decretos por parte do governo federal. A validação nas esferas estadual e federal amplia o leque de amparo aos municípios, facilitando o repasse de verbas operacionais e o fornecimento de suporte direto aos cidadãos, como o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e linhas especiais de crédito para produtores rurais prejudicados.

Fonte: AEN Uso de IA na produção do texto
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