A Prefeitura de Ponta Grossa oficializou a sanção da Lei nº 16.031, publicada em 13 de agosto de 2026, que introduz a leitura da Bíblia Sagrada como recurso paradidático na rede de ensino do município. A medida abrange tanto as escolas públicas municipais quanto as instituições particulares da cidade, com foco na disseminação de conteúdos de natureza cultural, histórica, geográfica e arqueológica.
Origem da Proposta
O texto legislativo tem origem no Projeto de Lei nº 458/2025, apresentado pelo vereador Pastor Ezequiel e aprovado pela Câmara Municipal de Ponta Grossa durante sessão ordinária realizada em 5 de agosto de 2026. A sanção oficial foi assinada pela prefeita municipal Elizabeth Silveira Schmidt e pelo procurador-geral do município, Gustavo Schemim da Matta.
Aplicação Pedagógica
De acordo com a regulamentação, as narrativas bíblicas poderão dar suporte a projetos escolares correlacionados a disciplinas como História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, além de outras atividades pedagógicas complementares. O dispositivo legal determina expressamente que nenhum estudante será obrigado a integrar as atividades, resguardando a liberdade de crença e a consciência religiosa nos moldes estabelecidos pela Constituição Federal.


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