Ponta Grossa·ter, 15 de setembro
Tributos

Empresas têm até setembro para optar pelo Simples Nacional de 2027

Reforma tributária antecipa prazo e micro e pequenas empresas devem fazer escolha até 30 de setembro.

Crédito da foto: Reprodução / Brasil 61 Foto: Agência Brasil/arquivo
Simples Nacional: empresas têm até 30 de setembro para optar pelo regime em 2027
Resumo da matériaClique para abrir
  • Prazo para adesão ao Simples Nacional foi antecipado devido à reforma tributária.
  • Empresas já optantes não precisam refazer o pedido, mas devem conferir a situação fiscal.
  • Obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica no emissor nacional passou para novembro.

As micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente já podem solicitar a adesão ao Simples Nacional. O período de escolha foi antecipado em quatro meses pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em decorrência da reforma tributária, mudando de janeiro para o intervalo entre 1º e 30 de setembro de 2026 para quem deseja ingressar no regime em janeiro de 2027.

A alteração consta na Resolução CGSN nº 186, norma que integrou ao Simples o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços, novos tributos sobre o consumo estabelecidos pela reforma. Os empreendimentos também terão a alternativa de continuar no Simples e optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, decisão que precisa ser formalizada em setembro para vigorar no primeiro semestre de 2027 e pode passar por revisão em março.

Especialistas orientam que companhias e contadores realizem a análise tributária com antecedência, façam simulações de cenários e preparem o fluxo de caixa para 2027. Os negócios já cadastrados no Simples não precisam de nova solicitação, mas a checagem da situação fiscal em setembro é recomendada para afastar pendências.

Para empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a escolha realizada no momento da emissão do CNPJ valerá diretamente para 2027. O calendário do Microempreendedor Individual permanece inalterado, com prazo em janeiro. Além disso, o CGSN postergou de setembro para novembro a exigência da Nota Fiscal de Serviço eletrônica no emissor nacional para optantes do Simples, enquanto a Defis foi integrada ao PGDAS-D, com envio anual de janeiro a março.

Fonte: Brasil 61 Uso de IA na produção do texto
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