Ponta Grossa·ter, 15 de setembro
Eleições

Regras eleitorais detalham proibições, uso de IA e condutas vedadas

Normas do Tribunal Superior Eleitoral definem diretrizes para campanhas, agentes públicos e combate a fake news.

Crédito da foto: Reprodução / Brasil 61 Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
De compra de votos a fake news: conheça as principais infrações eleitorais
Resumo da matériaClique para abrir
  • Resoluções do TSE fixam diretrizes para garantir o equilíbrio e a lisura das campanhas eleitorais.
  • A legislação traz restrições específicas para agentes públicos e o uso da máquina administrativa.
  • Novas regras reforçam o controle sobre o uso de inteligência artificial e financiamento de campanhas.

Para assegurar a igualdade na disputa, a liberdade de escolha do eleitor e a lisura da vontade popular, a legislação eleitoral define um conjunto de normas sobre as condutas permitidas e proibidas durante os períodos de campanha. As diretrizes estão consolidadas na Resolução nº 23.735/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além das atualizações trazidas pela Resolução nº 23.757/2026.

As determinações dividem-se entre os ilícitos eleitorais gerais, que afetam a normalidade do pleito, e as proibições direcionadas aos agentes públicos. O objetivo central é impedir que a estrutura do Estado seja empregada para beneficiar candidaturas, legendas ou coligações específicas.

Combate à desinformação e inteligência artificial

As modificações recentes na normativa intensificam o enfrentamento à desinformação durante o processo de votação. A legislação estabelece limitações para a propagação de dados falsos ou fora de contexto que possam desestabilizar a confiança na votação ou prejudicar opositores.

Outro destaque é a fiscalização sobre mídias geradas ou modificadas por meio de inteligência artificial, a exemplo dos deepfakes. A veiculação desse material sem o alerta adequado passa a ser rigorosamente fiscalizada pelo TSE.

Verbas públicas e penalidades

A Resolução nº 23.757/2026 também impôs maior rigor na fiscalização dos recursos públicos destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, coibindo desvios de finalidade. As punições para quem descumpre as normas variam conforme a gravidade da falta, podendo incluir multas, remoção de conteúdos, cassação de registros ou diplomas e inelegibilidade por até oito anos, a cargo da Justiça Eleitoral.

Fonte: Brasil 61 Uso de IA na produção do texto
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