Para assegurar a igualdade na disputa, a liberdade de escolha do eleitor e a lisura da vontade popular, a legislação eleitoral define um conjunto de normas sobre as condutas permitidas e proibidas durante os períodos de campanha. As diretrizes estão consolidadas na Resolução nº 23.735/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além das atualizações trazidas pela Resolução nº 23.757/2026.
As determinações dividem-se entre os ilícitos eleitorais gerais, que afetam a normalidade do pleito, e as proibições direcionadas aos agentes públicos. O objetivo central é impedir que a estrutura do Estado seja empregada para beneficiar candidaturas, legendas ou coligações específicas.
Combate à desinformação e inteligência artificial
As modificações recentes na normativa intensificam o enfrentamento à desinformação durante o processo de votação. A legislação estabelece limitações para a propagação de dados falsos ou fora de contexto que possam desestabilizar a confiança na votação ou prejudicar opositores.
Outro destaque é a fiscalização sobre mídias geradas ou modificadas por meio de inteligência artificial, a exemplo dos deepfakes. A veiculação desse material sem o alerta adequado passa a ser rigorosamente fiscalizada pelo TSE.
Verbas públicas e penalidades
A Resolução nº 23.757/2026 também impôs maior rigor na fiscalização dos recursos públicos destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, coibindo desvios de finalidade. As punições para quem descumpre as normas variam conforme a gravidade da falta, podendo incluir multas, remoção de conteúdos, cassação de registros ou diplomas e inelegibilidade por até oito anos, a cargo da Justiça Eleitoral.


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