A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 193/2026, que cria o Programa Municipal Rede Alyne de Atenção Integral à Saúde Materna, Infantil e do Recém-Nascido. A proposta, de autoria da vereadora Enfermeira Marisleidy (Democrata), foi votada nesta quarta-feira (21) e tem como foco a promoção, proteção e recuperação da saúde de gestantes, parturientes, puérperas, recém-nascidos e crianças na primeira infância.
Entre os principais objetivos da medida estão a redução da mortalidade materna, infantil e fetal, a ampliação do acesso a um pré-natal de qualidade e a garantia de assistência humanizada ao parto. O programa também busca fortalecer o acompanhamento no puerpério, assegurar o cuidado integral na primeira infância, promover equidade no atendimento a mulheres vulneráveis e integrar os serviços da atenção básica, especializada e hospitalar.
Ações previstas no programa
Para alcançar as metas estabelecidas, a iniciativa poderá implementar estratégias como a oferta de testes rápidos de gravidez nas unidades de saúde locais, captação precoce de gestantes para início imediato do pré-natal e acompanhamento direcionado a gestantes de alto risco. A proposta também contempla a disponibilização de transporte sanitário em situações especiais, realização de visitas domiciliares no puerpério, monitoramento de bebês prematuros e incentivo ao aleitamento materno.
A autora da proposta destacou que a mortalidade precoce permanece como um obstáculo relevante para a saúde pública brasileira, atingindo com maior intensidade famílias em situação de vulnerabilidade. “A partir disso, precisamos fortalecer o pré-natal, o parto seguro, o acompanhamento no puerpério e da assistência neonatal, como medida essencial para prevenção de complicações, redução de óbitos evitáveis e promoção da saúde integral”, pontuou a parlamentar na justificativa do projeto.
Prazos e regulamentação
O texto aprovado estabelece ainda que o Poder Executivo poderá instituir um Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal, contando com a participação intersetorial de órgãos públicos, especialistas da área da saúde e representantes da sociedade civil. Caso a matéria seja sancionada, a nova legislação deverá ser regulamentada em um prazo de até 90 dias a contar da data de sua publicação oficial.


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