O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em ocorrências de violência de gênero mesmo quando não houver laço familiar, doméstico ou relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor. Com o entendimento firmado em repercussão geral, a orientação passa a valer para casos semelhantes em todo o território nacional.
Origem do caso
O processo chegou ao Supremo originado de Minas Gerais, após o Tribunal de Justiça estadual recusar medidas protetivas a uma mulher perseguida e ameaçada de morte por um vizinho. A corte local havia argumentado que a legislação não se aplicava por falta de vínculo afetivo ou familiar entre os envolvidos. O Ministério Público mineiro recorreu, apontando que a restrição contrariava acordos internacionais como a Convenção de Belém do Pará.
Característica estrutural
Relator da matéria, o ministro Edson Fachin pontuou que o fator determinante para conceder a proteção é a motivação baseada na condição feminina, e não o tipo de ligação com o autor da agressão. O magistrado destacou que a violência contra a mulher possui caráter estrutural e ocorre em âmbitos comunitários, profissionais e sociais, não devendo ser tratada apenas como conflito privado.
Violência política e urgência
Por proposta do ministro Flávio Dino, o plenário integrou à tese a proteção contra a violência política de gênero, cuja competência de análise cabe à Justiça Eleitoral. Adicionalmente, o colegiado determinou que pedidos de medida protetiva direcionados a juízos inicialmente incompetentes devem ser apreciados imediatamente caso exista perigo iminente à integridade física ou psíquica da vítima, sendo o processo repassado posteriormente ao órgão adequado.


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