O ministro Flávio Dino derruba sigilo de inquérito originado na Vara Estadual das Garantias de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores, do Foro Central Criminal Barra Funda, em São Paulo. O material passou a tramitar sob a Petição 16.669, ficando vinculado a uma investigação mais ampla sobre supostos desvios de emendas parlamentares federais.
A medida atende a um pedido da Polícia Federal para unificar as apurações que corriam na Polícia Civil de São Paulo e no âmbito federal, sob o argumento de que os casos tratam de uma mesma estrutura criminosa. A decisão foi fundamentada no artigo 76 do Código de Processo Penal, que estabelece regras de conexão entre investigações.
Movimentações financeiras e conexões
De acordo com os autos citados na decisão, a representação policial descreve transações entre a empresa Complexsys, o Instituto ICB, a organização ANC e o deputado federal Mário Frias (PL-SP). A apuração indica que a Complexsys foi contratada pelo instituto com recursos públicos, recebeu repasses diretos do parlamentar e realizou devoluções de valores ao contratante.
O texto também aponta remessas de recursos feitas pelo parlamentar à empresa Go Up, produtora da cinebiografia Dark Horse, em montantes considerados incompatíveis com a renda declarada pelo deputado.
Atuação do STF e foro privilegiado
A Polícia Federal sustenta que os indícios apontam para uma organização criminosa única, com possíveis ramificações ligadas à facção PCC (Primeiro Comando da Capital) e atuação interestadual. Conforme o ministro, a competência para avaliar elementos relacionados ao foro privilegiado de Mário Frias cabe exclusivamente ao STF, justificando a centralização do caso.
Para fundamentar a queda da restrição de acesso, Dino citou entendimento prévio do ministro André Mendonça acerca da publicidade processual garantida pela Constituição. As autoridades foram intimadas para cumprimento imediato da decisão.


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