O Tribunal do Júri da Comarca de Ponta Grossa se prepara para um dos julgamentos mais tensos da pauta criminal deste mês. No banco dos réus estará Jackson Pedroso Ribas, acusado de protagonizar uma violenta caçada humana que quase terminou em morte no bairro Uvaranas. O réu, que já se encontra preso preventivamente há meses na Cadeia Pública Hildebrando de Souza, será levado sob escolta armada ao Fórum Estadual nesta terça-feira (10) com sessão marcada para as 8h30.
A Noite do Ataque: Perseguição, Invasão e Facadas
Os fatos que colocaram Jackson no banco dos réus ocorreram na noite de 22 de novembro de 2025, por volta das 21h30. De acordo com os autos ministeriais, o cenário do ataque foi a Rua Said Abrahão Calixto, na região de Uvaranas.
A investigação aponta que a vítima, Guilherme de Lima da Costa, foi caçada pelas imediações. Desesperado, Guilherme tentou se abrigar no interior de uma residência para escapar do agressor. Jackson, no entanto, arrombou/invadiu o imóvel munido de uma arma branca e partiu para cima do desafeto, encurralando-o em um espaço sem saída.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), o réu desferiu múltiplos golpes violentos de faca direcionados a regiões vitais da vítima. Guilherme só sobreviveu porque vizinhos e equipes de socorro agiram rapidamente, garantindo intervenção médica de urgência antes que ele sangrasse até a morte.
A Linha de Frente da Acusação: Dolo e Crueldade
O Ministério Público sustenta perante o Conselho de Sentença que o crime foi executado com frieza e premeditação. Constam nos autos relatos de que Jackson já vinha fazendo ameaças expressas de morte à vítima.
A promotoria denunciou e pronunciou o acusado sob duas qualificadoras graves (art. 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com art. 14, inciso II, do Código Penal):
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Motivo Fútil: O estopim para a fúria sangrenta teria sido uma discussão banal provocada por um entrevero anterior e uma suposta agressão envolvendo a mulher do réu.
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Recurso que Impossibilitou a Defesa: Guilherme foi perseguido a pé na via pública, acuado em local fechado e atacado desarmado e sem qualquer chance de reação proporcional.
O Confronto de Versões: Defesa Apela para Legítima Defesa
Em contrapartida, a banca de defesa de Jackson Pedroso Ribas sustenta a tese de absolvição com base na legítima defesa de terceiro. A tese defensiva alega que o réu não agiu com a intenção homicida (animus necandi), mas sim reagiu a agressões e tumulto físico generalizado iniciado anteriormente pela própria vítima contra a sua companheira.
A defesa ainda tentou pedir a impronúncia alegando contradições nos depoimentos colhidos em delegacia e contestou a qualificadora do ataque surpresa, argumentando que houve um confronto recíproco e aberto entre os homens. Contudo, a Justiça negou os pedidos e manteve a prisão preventiva do acusado, frisando a gravidade concreta da conduta e a ausência de motivos para soltura.
Arsenal de Provas no Plenário
Para o embate no auditório do Fórum, a Justiça autorizou o uso de recursos audiovisuais e a exibição de objetos apreendidos para reconstituir a dinâmica do crime diante dos jurados leigos.
Entre as determinações preparatórias despachadas pelo juízo estão:
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Perícia Técnica: Laudo do Instituto de Criminalística referente ao exame pericial de local de crime na Rua Said Abrahão Calixto.
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Ficha Criminal e Boletins de Ocorrência: Ofícios enviados à 13ª Subdivisão Policial (SDP) e ao 1º Batalhão de Polícia Militar requisitando todo o histórico de ocorrências envolvendo tanto Jackson quanto Guilherme.
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Testemunhas: Inquirição de testemunhas arroladas pelas partes, incluindo mandado via precatória para a comarca de São José (SC).
Jackson Pedroso Ribas aguarda a abertura da sessão preso. Caso seja condenado pelos jurados na forma da pronúncia, poderá pegar uma pena expressiva em regime fechado.


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