Ponta Grossa·qua, 28 de outubro
Educação

Professores em Ponta Grossa: projeto prevê progressão de 6% e prêmio por assiduidade

Matéria enviada pelo Executivo municipal tramita no Legislativo e altera regras de progressão e gratificação do magistério.

Crédito da foto: Reprodução / Reprodução Vereadores sentados em mesas semicirculares durante sessão na Câmara Municipal de Ponta Grossa
Vereadores participam de sessão na Câmara Municipal de Ponta Grossa para discussão do projeto sobre progressão e prêmio por assiduidade
Resumo da matériaClique para abrir
  • A Câmara Municipal analisa o Projeto de Lei nº 321/2026 enviado pelo Poder Executivo.
  • A proposta altera o plano de carreira do magistério e inclui docentes em estágio probatório no prêmio por assiduidade.
  • O texto detalha que a progressão horizontal poderá ser solicitada anualmente, com reajuste de 6% entre referências.

A Câmara Municipal de Ponta Grossa incluiu na pauta de votações o Projeto de Lei nº 321/2026, enviado pelo Poder Executivo, que traz alterações nas regras de progressão funcional e no pagamento do prêmio por assiduidade para os professores em Ponta Grossa. A matéria, que altera a Lei nº 14.936/2023 sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal, foi pautada para primeira discussão em sessão ordinária.

Regras de progressão funcional

Pela proposta em análise, os profissionais da educação poderão solicitar a progressão horizontal anualmente, desde que cumpridos os requisitos exigidos. O texto fixa um intervalo mínimo de cinco anos entre a segunda e a terceira referência, aplicando o mesmo critério sucessivamente. A transição entre referências consecutivas representará um acréscimo de 6%, aplicável após o término do estágio probatório e conforme as normas legais. O montante refere-se exclusivamente à mudança de referência na tabela da carreira, sem configurar um aumento geral e automático anual para toda a categoria.

Prêmio por assiduidade e estágio probatório

O texto legislativo também introduz modificações no artigo 65, abrangendo tanto servidores estáveis quanto aqueles que cumprem estágio probatório. O adicional por frequência será concedido anualmente, calculado com base em 1% do Piso Nacional do Magistério multiplicado pelos meses sem nenhum registro de falta. A apuração abrangerá o intervalo de janeiro a dezembro, com início a partir de 2026, e o depósito deverá ser efetuado até março do ano subsequente. De acordo com a mensagem da prefeita Elizabeth Schmidt enviada ao Legislativo, a iniciativa visa modernizar os critérios de avanço funcional e valorizar os servidores da rede municipal.

Uso de IA na produção do texto
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