O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (11), rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal à presidência da República. A negativa envolveu o pedido apresentado pelo próprio político e por seu partido, o PRTB.
O entendimento da relatora, ministra Estela Aranha, foi acompanhado integralmente pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli, totalizando sete votos contrários ao pleito.
Inelegibilidade e filiação partidária
Conforme os dados do processo, Pablo Marçal permanece inelegível até o ano de 2032. A penalidade decorre de uma condenação imposta pela Justiça Eleitoral de São Paulo, motivada pela oferta de gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de contribuições financeiras durante o pleito municipal de 2024.
Além da condenação, o Ministério Público Federal (MPF), autor do pedido de negativa encaminhado ao TSE, apontou que o candidato não mantinha filiação ao PRTB em abril, período em que se encerrou o prazo oficial da janela partidária. O registro anterior indicava vinculação ao União Brasil.


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