A Justiça do Trabalho declarou incompetência para processar e julgar a vereadora Jéssica Ramos Moreno, conhecida como Jessicão (PL), em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). A sentença foi proferida pelo juiz Daniel José de Almeida Pereira, titular da 8ª Vara do Trabalho de Londrina, e publicada nesta sexta-feira (7).
Entenda o caso da postagem
A demanda judicial teve início após uma publicação feita pela parlamentar na rede social X, em 25 de outubro, logo após a divulgação do resultado das eleições presidenciais que confirmaram a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na ocasião, a vereadora incitou seguidores a dispensarem funcionários apoiadores do PT e a encerrarem parcerias comerciais e laços pessoais por divergências político-partidárias.
O MPT classificou a conduta como apologia à discriminação e assédio eleitoral. O órgão pedia a proibição de novas postagens, a exclusão do conteúdo, uma retratação pública e o pagamento de R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos.
Fundamentação da decisão
Para o magistrado, a ré não possui vínculo de emprego com os destinatários da mensagem, o que afasta a responsabilidade por obrigação trabalhista própria. Na avaliação da Justiça, o caso envolve uma suposta ilicitude civil relacionada à liberdade de expressão.
A tutela postulada visa conter conduta comunicativa, exigindo o exame de direitos fundamentais que extrapolam a seara laboral
O juiz pontuou que cabe à Justiça Comum analisar a licitude da manifestação e os limites da liberdade de expressão, além de eventuais imposições de obrigações a terceiros que não integrem uma relação de trabalho formal.


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