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Justiça do Trabalho extingue ação por assédio eleitoral contra a vereadora Jessicão

Magistrado apontou incompetência da Justiça Laboral para julgar postagem em rede social sobre rompimento político

Crédito da foto: Reprodução Retrato da vereadora Jéssica Ramos Moreno falando ao microfone durante sessão
A vereadora Jéssica Ramos Moreno, conhecida como Jessicão, em sessão oficial onde abordou temas de seu mandato e posicionamentos políticos na região
Resumo da matériaAbrir resumo
  • A 8ª Vara do Trabalho de Londrina extinguiu ação civil pública contra a vereadora Jessicão.
  • O MPT pedia retratação e indenização de R$ 1 milhão por postagem com apologia a demissões políticas.
  • Para o magistrado, o debate sobre a postagem em rede social cabe à Justiça Comum e não à trabalhista.

A Justiça do Trabalho declarou incompetência para processar e julgar a vereadora Jéssica Ramos Moreno, conhecida como Jessicão (PL), em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). A sentença foi proferida pelo juiz Daniel José de Almeida Pereira, titular da 8ª Vara do Trabalho de Londrina, e publicada nesta sexta-feira (7).

Entenda o caso da postagem

A demanda judicial teve início após uma publicação feita pela parlamentar na rede social X, em 25 de outubro, logo após a divulgação do resultado das eleições presidenciais que confirmaram a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na ocasião, a vereadora incitou seguidores a dispensarem funcionários apoiadores do PT e a encerrarem parcerias comerciais e laços pessoais por divergências político-partidárias.

O MPT classificou a conduta como apologia à discriminação e assédio eleitoral. O órgão pedia a proibição de novas postagens, a exclusão do conteúdo, uma retratação pública e o pagamento de R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos.

Fundamentação da decisão

Para o magistrado, a ré não possui vínculo de emprego com os destinatários da mensagem, o que afasta a responsabilidade por obrigação trabalhista própria. Na avaliação da Justiça, o caso envolve uma suposta ilicitude civil relacionada à liberdade de expressão.

A tutela postulada visa conter conduta comunicativa, exigindo o exame de direitos fundamentais que extrapolam a seara laboral

O juiz pontuou que cabe à Justiça Comum analisar a licitude da manifestação e os limites da liberdade de expressão, além de eventuais imposições de obrigações a terceiros que não integrem uma relação de trabalho formal.

Fonte: blogpoliticamente.com.br Conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial
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