O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) os efeitos da decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Com a medida, o registro do ex-procurador da República retorna à condição de deferido com recurso, permitindo o processamento e a contagem dos votos recebidos pela chapa durante a apuração.
A determinação tem caráter provisório e mantém a validade dos votos condicionada ao julgamento definitivo pelo plenário da Corte. Na noite anterior, sábado (3), o ministro Floriano de Azevedo Marques havia rejeitado o registro e determinado a anulação dos votos da chapa, contrariando a autorização concedida previamente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Impacto na votação e ordem pública
Ao justificar a suspensão, Nunes Marques apontou que a mudança na situação jurídica da candidatura a poucas horas da abertura das urnas poderia provocar grave lesão à ordem pública eleitoral. A decisão individual anterior foi assinada às 19h32 de sábado, momento em que os equipamentos de votação já estavam configurados com o nome do candidato e sem tempo hábil para manifestação do colegiado.
O magistrado também ponderou que a alteração repentina dificultaria a comunicação adequada aos eleitores e geraria riscos de complicadores na totalização dos sufrágios. A discussão sobre a elegibilidade decorrente da saída de Deltan do Ministério Público Federal em 2021 permanece em aberto no tribunal.


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