Ponta Grossa·qua, 28 de outubro
PolíticaCuritiba

Nunes Marques suspende decisão contra Deltan Dallagnol e autoriza contagem de votos

O presidente do TSE suspendeu a medida que havia rejeitado o registro do candidato ao Senado pelo Paraná, condicionando a validação ao plenário.

Crédito da foto: Reprodução / O Paraná Deltan Dallagnol veste terno azul e camisa clara, gesticulando em estúdio com fundo neutro
Deltan Dallagnol gesticula durante entrevista, após decisão do TSE que permitiu a contagem dos votos de sua candidatura ao Senado pelo Paraná
Resumo da matériaClique para abrir
  • O ministro Nunes Marques suspendeu a decisão que impedia a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná.
  • A medida provisória permite o processamento dos votos na apuração, mas a validade final depende do plenário do TSE.
  • A alteração ocorreu na véspera da votação para evitar grave lesão à ordem pública eleitoral.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) os efeitos da decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Com a medida, o registro do ex-procurador da República retorna à condição de deferido com recurso, permitindo o processamento e a contagem dos votos recebidos pela chapa durante a apuração.

A determinação tem caráter provisório e mantém a validade dos votos condicionada ao julgamento definitivo pelo plenário da Corte. Na noite anterior, sábado (3), o ministro Floriano de Azevedo Marques havia rejeitado o registro e determinado a anulação dos votos da chapa, contrariando a autorização concedida previamente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Impacto na votação e ordem pública

Ao justificar a suspensão, Nunes Marques apontou que a mudança na situação jurídica da candidatura a poucas horas da abertura das urnas poderia provocar grave lesão à ordem pública eleitoral. A decisão individual anterior foi assinada às 19h32 de sábado, momento em que os equipamentos de votação já estavam configurados com o nome do candidato e sem tempo hábil para manifestação do colegiado.

O magistrado também ponderou que a alteração repentina dificultaria a comunicação adequada aos eleitores e geraria riscos de complicadores na totalização dos sufrágios. A discussão sobre a elegibilidade decorrente da saída de Deltan do Ministério Público Federal em 2021 permanece em aberto no tribunal.

Fonte: O Paraná · Paulo Alexandre Uso de IA na produção do texto
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