O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste sábado (3) a candidatura de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. A decisão monocrática, tomada na véspera do primeiro turno, reverte o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado o registro do ex-procurador por 4 votos a 3.
Com a determinação, os votos atribuídos a Deltan Dallagnol (Novo-PR) neste domingo (4) serão considerados nulos. Como as urnas eletrônicas já haviam sido preparadas e lacradas, o nome e o número do político continuarão visíveis aos eleitores durante a votação. O relator ordenou que o TRE-PR altere de imediato a situação do registro para indeferido.
Contexto da inelegibilidade
O caso remonta à saída de Deltan do Ministério Público Federal em novembro de 2021. Em julgamento realizado em 2023, o TSE concluiu que o ex-procurador pediu exoneração no momento em que enfrentava procedimentos disciplinares que poderiam resultar em sanções mais severas, configurando tentativa de burlar a Lei da Ficha Limpa. Na ocasião, o registro foi cassado e ele perdeu o mandato de deputado federal.
Para a disputa ao Senado em 2026, o TRE-PR havia aceitado novos argumentos da defesa, como o arquivamento posterior dos processos disciplinares. Contudo, o ministro Floriano de Azevedo Marques rejeitou essa linha de raciocínio, sustentando que fatos posteriores não modificam a situação avaliada pelo TSE em 2023 e que caberia apenas à própria corte superior rever o entendimento consolidado.
Próximos passos
A decisão do relator contrariou o parecer emitido pela Procuradoria-Geral Eleitoral, que defendia a manutenção do registro. O caso ainda deverá ser submetido à análise do plenário do TSE. O político já estava impedido de realizar atos de campanha desde 19 de setembro, após liminar confirmada pela maioria da corte eleitoral.


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