Ponta Grossa·qua, 28 de outubro
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Câmara de Ponta Grossa aprova novas regras para remoção de veículos abandonados

Projeto enviado pelo Executivo municipal substitui lei de 2012 e define critérios objetivos para fiscalização e remoção em vias públicas.

Crédito da foto: Reprodução / Câmara Municipal de Ponta Grossa Fachada do prédio da Câmara Municipal de Ponta Grossa com placas e bandeiras ao fundo
Fachada do prédio da Câmara Municipal de Ponta Grossa, onde os parlamentares discutiram e aprovaram novas diretrizes para o recolhimento de veículos abandonados
Resumo da matériaClique para abrir
  • O plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou em primeira discussão o projeto de lei 320/2026.
  • A nova proposta revoga a legislação anterior de 2012 e amplia os critérios objetivos para caracterizar o abandono de veículos.
  • Veículos em vias públicas sem identificação poderão ser removidos imediatamente pelas autoridades competentes.

Durante a sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (05), o plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, em primeira discussão, o projeto de lei 320/2026, que estabelece novas regras para a remoção de veículos abandonados nas vias públicas do município. A proposta, de autoria do Executivo Municipal, tem como objetivo revogar a Lei Municipal nº 11.198/2012 e atualizar os parâmetros de fiscalização.

Critérios objetivos

Segundo a justificativa enviada pelo Executivo, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito já autorizam a remoção de veículos em estado de abandono, mas careciam de critérios objetivos na legislação federal para orientar a atuação dos agentes. O novo texto substitui o modelo anterior, considerado restritivo por exigir a ausência de placa ou pneus vazios.

Agora, a norma define como abandonado qualquer veículo que apresente mau estado de conservação e impossibilidade de trânsito seguro, evidenciado por vidros quebrados, faróis ausentes, para-choques avariados, sinais de vandalismo, acúmulo de lixo ou vegetação, ferrugem significativa, pneus murchos ou falta de placas. Além disso, automóveis estacionados no mesmo ponto por mais de 60 dias sem movimentação também serão enquadrados na regra.

Notificações e remoção

O texto aprovado determina que, quando o proprietário for identificado, o órgão competente emitirá uma notificação para a retirada voluntária no prazo de cinco dias. Caso o dono não seja localizado no local, o aviso será afixado no próprio bem e publicado no Diário Oficial do Município.

Para os casos em que a identificação seja impossível devido à ausência de elementos ou placas — como reboques artesanais, carroças, carrinhos de propulsão humana e partes isoladas como chassis —, a remoção poderá ocorrer de forma imediata e sem notificação prévia. Os veículos recolhidos serão encaminhados ao pátio e liberados mediante comprovação de propriedade e quitação de taxas, podendo ser leiloados se não forem reclamados dentro do prazo legal previsto pelo CTB.

Fonte: Câmara Municipal de Ponta Grossa Uso de IA na produção do texto
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