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Política

Governo federal publica medida provisória que proíbe sites de apostas online

Texto determina que plataformas saiam do ar em dez dias e que concessões sejam extintas em até um mês.

Crédito da foto: Reprodução / ICL Notícias Pessoa navegando em aplicativo de apostas esportivas em um smartphone
Pessoa utiliza aplicativo de apostas esportivas em smartphone, segmento que passa a ser regulamentado por nova medida provisoria publicada pelo governo federal
Resumo da matériaClique para abrir
  • Medida provisória publicada pelo governo federal determina o fim das apostas online no país.
  • Plataformas e aplicativos de bets devem suspender os serviços em até dez dias.
  • Concessões emitidas para empresas do setor serão extintas em um prazo de 30 dias.

A medida provisória assinada pelo presidente Lula que determina o fim das apostas online no país estabelece que os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar em um prazo de dez dias, contados a partir de sexta-feira (25), data da publicação da norma. Além disso, as concessões emitidas para as empresas que operam no setor serão extintas em até 30 dias.

Provedores de internet e lojas de aplicativos também foram acionados para colaborar na retirada das plataformas e enfrentam penalidades de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento. A regra também autoriza o Ministério da Justiça a exigir que provedores repassem conteúdos gerados por empresas irregulares. O texto define ainda que as companhias afetadas não terão direito ao ressarcimento dos R$ 30 milhões investidos na outorga nem a indenizações por parte do poder público.

Representantes do setor já sinalizaram que devem recorrer à justiça para pleitear a devolução dos valores pagos e reparações financeiras. Associações como a ANJL e o IBJR criticaram o veto e classificaram a decisão como uma quebra do marco regulatório. Enquanto isso, o governo federal defende a restrição como uma forma de conter o avanço do endividamento entre a população.

Fonte: ICL Notícias · Amanda Prado Uso de IA na produção do texto
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