A medida provisória assinada pelo presidente Lula que determina o fim das apostas online no país estabelece que os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar em um prazo de dez dias, contados a partir de sexta-feira (25), data da publicação da norma. Além disso, as concessões emitidas para as empresas que operam no setor serão extintas em até 30 dias.
Provedores de internet e lojas de aplicativos também foram acionados para colaborar na retirada das plataformas e enfrentam penalidades de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento. A regra também autoriza o Ministério da Justiça a exigir que provedores repassem conteúdos gerados por empresas irregulares. O texto define ainda que as companhias afetadas não terão direito ao ressarcimento dos R$ 30 milhões investidos na outorga nem a indenizações por parte do poder público.
Representantes do setor já sinalizaram que devem recorrer à justiça para pleitear a devolução dos valores pagos e reparações financeiras. Associações como a ANJL e o IBJR criticaram o veto e classificaram a decisão como uma quebra do marco regulatório. Enquanto isso, o governo federal defende a restrição como uma forma de conter o avanço do endividamento entre a população.


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