Ponta Grossa·qua, 28 de outubro
Educação

Professores municipais: Câmara de Ponta Grossa aprova mudanças na carreira

Projeto de Lei enviado pelo Executivo altera critérios de progressão horizontal e o pagamento de adicional por assiduidade na rede municipal.

Crédito da foto: Reprodução / Câmara Municipal de Ponta Grossa Fachada externa da Câmara Municipal de Ponta Grossa com rampa de acesso e letreiro do Poder Legislativo
Fachada da Câmara Municipal de Ponta Grossa, órgão que aprovou em primeira discussão mudanças no plano de carreira dos professores municipais
Resumo da matériaClique para abrir
  • A Câmara Municipal aprovou em primeira discussão o Projeto de Lei nº 321/2026.
  • A proposta altera o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público.
  • Mudanças envolvem regras de progressão horizontal e o prêmio por assiduidade.

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou em primeira discussão, durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (19), o Projeto de Lei nº 321/2026. A iniciativa, enviada pelo Poder Executivo, modifica a Lei nº 14.936/2023, que regulamenta o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal, afetando os professores municipais.

Critérios de progressão funcional

O texto estabelece que as exigências descritas nos parágrafos 3º e 4º passarão a ser avaliadas todos os anos, compreendendo o intervalo de janeiro a dezembro, com vigência a partir de 2026. A regra descarta a necessidade de apuração referente aos anos precedentes.

Além disso, a proposição autoriza o pedido anual de progressão horizontal, desde que seja respeitado o interstício mínimo de cinco anos entre as referências da carreira, da referência dois para a seguinte e assim por diante. O avanço representa um acréscimo de 6% entre as referências consecutivas após a finalização do estágio probatório.

Regras para o prêmio por assiduidade

O projeto também reformula as diretrizes relativas ao prêmio por assiduidade, voltado tanto aos profissionais estáveis quanto àqueles que cumprem estágio probatório. O montante corresponderá a 1% do Piso Nacional do Magistério por cada mês sem registro de faltas, com quitação programada até o mês de março do ano subsequente ao da apuração.

Conforme a justificativa apresentada pelo Executivo Municipal, as modificações têm como objetivo atualizar a legislação em vigor, fortalecer a valorização dos profissionais da educação e otimizar a gestão pública local.

Fonte: Câmara Municipal de Ponta Grossa Uso de IA na produção do texto
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