apostas esportivas – Jornal Colabore https://jornalcolabore.com.br Notícias de Ponta Grossa e região Sat, 26 Sep 2026 13:44:39 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1.2 https://jornalcolabore.com.br/wp-content/uploads/2026/07/images-150x150.jpg apostas esportivas – Jornal Colabore https://jornalcolabore.com.br 32 32 MP das Bets: veja o que muda e saiba datas para devolução de valores https://jornalcolabore.com.br/politica/26/mp-das-bets-veja-o-que-muda-e-saiba-datas-para-devolucao-de-valores/ https://jornalcolabore.com.br/politica/26/mp-das-bets-veja-o-que-muda-e-saiba-datas-para-devolucao-de-valores/#respond Sat, 26 Sep 2026 13:44:39 +0000 https://jornalcolabore.com.br/?p=3833

A MP das Bets foi assinada nesta sexta-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determinando o encerramento das atividades de apostas de quota fixa no Brasil e fixando prazos para a devolução de valores aos usuários.

Com a publicação da MP das Bets, as companhias que atuavam legalmente perdem a autorização para ofertar palpites ou realizar ações publicitárias. A medida não interfere em outras modalidades de loteria já previstas em lei. Ao todo, 85 outorgas haviam sido concedidas mediante o pagamento de R$ 30 milhões cada, totalizando R$ 2,55 bilhões. Conforme o governo, por motivo de interesse público, não haverá pagamento de indenizações aos operadores.

Calendário de encerramento e devolução

O cronograma oficial estipula o bloqueio gradual e o ressarcimento do dinheiro retido nas plataformas:

  • 25 de setembro: publicação da MP e vedação a novos aportes;
  • 5 de outubro, às 23h59: encerramento do prazo para o resgate voluntário;
  • 6 de outubro: suspensão definitiva de sites e aplicativos;
  • 7 e 8 de outubro: envio dos saldos remanescentes, separados por CPF, aos bancos;
  • 9 a 14 de outubro: restituição dos valores pelas instituições financeiras;
  • A partir de 14 de outubro: repasse à Caixa Econômica Federal dos casos em que houver impedimento na devolução.

Caso as empresas descumpram as determinações, enfrentarão sanções administrativas que incluem multas de até R$ 2 bilhões, além da suspensão parcial ou total de suas operações.

Novos crimes e combate ao mercado ilegal

Além da norma provisória, o Executivo encaminhará ao Congresso um projeto de lei para criar tipos penais específicos relacionados ao setor. A proposta define cinco condutas criminosas, como explorar apostas de quota fixa, com pena prevista de quatro a seis anos de reclusão, e divulgar a atividade ou captar apostadores, com reclusão de dois a quatro anos e multa. Há agravantes para situações que envolvam dados de saúde, histórico de apostas, menores de idade ou burlas a mecanismos de controle.

Os Ministérios da Fazenda e da Justiça atuarão conjuntamente para barrar plataformas clandestinas por meio de remoção de aplicativos, restrição de meios de pagamento e bloqueio de contas. O governo fundamentou a decisão em dados do SUS que apontam alta nos atendimentos por jogo patológico e em estudos que estimam em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos.

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