Ponta Grossa·ter, 22 de setembro
Cultura

Programa Municipal de Residência Artística em Ponta Grossa é aprovado pela Câmara

Iniciativa do Executivo prevê dez bolsas para diferentes áreas das artes visuais e busca fomentar a produção cultural no município.

Crédito da foto: Reprodução / Câmara Municipal de Ponta Grossa Vista geral do plenário da Câmara Municipal com vereadores e público presente assistindo à sessão
Plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa durante a votação que aprovou o Programa Municipal de Residência Artística, nesta segunda-feira (21)
Resumo da matériaClique para abrir
  • Câmara Municipal aprovou projeto que cria política permanente de fomento às artes visuais.
  • Serão disponibilizadas dez bolsas divididas entre graffiti, mosaico, audiovisual e restauração.
  • Seleção ocorrerá por meio de processo seletivo público baseado em portfólio e trajetória.

O Programa Municipal de Residência Artística foi oficialmente aprovado pela Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) nesta segunda-feira (21). O Projeto de Lei nº 242/2026, enviado pelo Poder Executivo, estabelece a iniciativa como uma política permanente de fomento à cultura local, ficando vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Cultura.

A proposta tem como finalidade principal apoiar criadores em fase de desenvolvimento profissional, valorizar o patrimônio artístico da cidade, incentivar o uso de espaços públicos e promover ações de preservação e difusão de acervos visuais.

Distribuição das bolsas e categorias

O texto aprovado define a oferta de dez bolsas para atuação em frentes distintas. A divisão contempla três vagas para Graffiti, Arte Urbana ou Intervenções Visuais em Espaço Público; três para Arte Mosaico, Cerâmica Artística ou Painéis Artísticos em Mosaico e Azulejaria; duas para Audiovisual, Cine-foto-vídeo ou Produção Visual Multimídia; e duas voltadas à Restauração, Conservação ou Preservação de Obras de Arte e Acervos Visuais.

Os selecionados receberão repasse mensal equivalente a 12 Valores de Referência (VRs) do Município, valor que não possui natureza remuneratória e está condicionado ao cumprimento das atividades estipuladas.

Regras de participação e seleção

O acesso ao programa ocorrerá mediante edital publicado no Diário Oficial do Município, por meio de um processo seletivo público de caráter eliminatório e classificatório. A critério do projeto, a seleção priorizará a experiência prévia, portfólio e trajetória dos candidatos, sem exigência obrigatória de diploma acadêmico superior.

Os bolsistas deverão dedicar pelo menos 10 horas semanais às atividades, sob supervisão técnica e acompanhamento de um Coordenador Artístico. O edital prevê o desligamento automático em caso de três faltas — mesmo alternadas —, atrasos superiores a 10 minutos ou abandono das funções, além de garantir ao município a cessão dos direitos de uso de imagem das produções artísticas.

Fonte: Câmara Municipal de Ponta Grossa Uso de IA na produção do texto
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